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Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022

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COMUNICADO: Informação VTN – Base de Declaração do ITR ao ano de 2022.

COMUNICADO: Informação VTN – Base de Declaração do ITR ao ano de 2022.


A Secretaria Municipal de Fazenda, torna público as informações fiscais referente ao Valor da Terra Nua – VTN do Município de Piraí do Sul – PR , para compor o lançamento na Declaração do ITR no ano de 2022, para fins de composição do ITR – Imposto Territorial Rural Conforme a Instrução Normativa 2095/2022 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022, o prazo inicia em 15/08/2022 a 30/09/2022. A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da RFB na Internet no site da Receita Federal do Brasil. É importante ressaltar que para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.       Valor por hectares. Lavoura Aptidão Boa: Terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média. Lavoura Aptidão Regular: Terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo. Lavoura Aptidão Restrita: Terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente. Pastagem Plantada: Terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada à terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento. Silvicultura ou Pastagem Natural: Terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores. Preservação da Fauna ou Flora: Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.   Categorias: Administração, Agricultura, Meio Ambiente,

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