Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 178 – Centro
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h
E-mail: smas@piraidosul.pr.gov.br
Telefone:
(42) 3237-8535
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com o serviço de natureza comunitária; a articulação e integração com os demais órgãos públicos, nos três níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, nas programações inerentes ao desenvolvimento social e comunitário; o planejamento operacional e a execução de programas de atendimento específico à criança e ao adolescente carente, visando à satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade; o atendimento à criança e ao adolescente, através de projetos de ocupação integral e iniciação profissional; a prestação de apoio técnico e financeiro a entidades, grupos e movimentos comunitários, em propostas que se coadunem com as diretrizes da Secretaria; a administração, coordenação e acompanhamento das atividades da Junta de Serviço Militar, além de outras atividades correlatas. É objetivo da Secretaria também promover atos que resultem em práticas no sentido de que cada família e pessoas individualmente tenham sua respectiva documentação pessoal em dia, através da expedição de documentos de identificação; orientar a respeito da correta utilização da documentação profissional; auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana; proteger a família com seus membros contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes; assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia, esportes, lazer, encontros sociais, culturais e de turismo; assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Tutelar no que couber; criar mecanismos de articulação com as demais secretarias do Município, especialmente a da Educação, objetivando a universalização do ensino obrigatório e das demais possibilidades educacionais, como: a) educação de jovens e adultos; educação profissional; educação especial; fiscalizar e obrigar condições de livre acesso e atendimento à pessoas deficientes ou incapacitadas em quaisquer lugares e repartições; manter espaços de assistência e atendimento em albergue; valendo-se de profissionais de reconhecida capacidade e saber de conhecimento ilibado; desenvolver e incentivar a realização de programas de atendimento à família, como um todo, e especificamente, programas direcionados a Terceira Idade, Clube de Mães, pessoas portadoras de deficiências, prestar assessoramento efetivo junto aos Conselhos Comunitários Habitacionais dos bairros, Clubes de Mães, Grupos de Jovens, Grupos de Idosos, Deficientes Físicos e demais organizações comunitárias existentes nos conjuntos, visando a integração comunitária; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.
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