Começou agora no mês de agosto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2021. O prazo vai até o último dia útil do mês de setembro e deve ser entregue à Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. A entrega da Declaração após o prazo, está sujeito à multa! Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes. Devem, portanto, entregar a declaração a pessoa física ou jurídica, que na data da efetiva entrega da declaração, seja em relação ao imóvel rural a ser declarado: Proprietário; Titular do domínio útil; Possuidor a qualquer título; Em caso de condomínio do imóvel rural, qualquer um dos condôminos, na condição de condômino declarante. Aquele que tem a obrigação de entregar a declaração deve ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN) publicado pelo Município no seu Diário Oficial, através do Decreto nº 1.854. O secretário municipal da Fazenda, Vinícius André Brizola de Oliveira, informou que além da multa para quem não fizer a entrega da declaração no prazo o proprietário de imóvel rural poderá também ficar impedido de obter a certidão negativa o que pode gerar dificuldade em acessar crédito rural ou financiamentos para produção agrícola, por exemplo. Qualquer divergência na declaração será detectada pela Receita Federal do Brasil e o município será informado para que faça as notificações e, caso necessário, as autuações. Os recursos oriundos da arrecadação com o ITR são aplicados em investimentos voltados à produção agropecuária do município, como a melhoria nas estradas rurais e nos acessos às propriedades bem como através de parcerias com o sindicato rural e associações de produtores. Dúvidas ou mais informações podem ser consultadas na Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal. Categorias: Agricultura,
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