Gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e deficiência permanente grave são parte do grupo prioritário de imunização Considerando que o município de Piraí do Sul já concluiu a vacinação dos grupos e subgrupos prioritários na vacinação contra a COVID-19 e, seguindo o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, inicia a aplicação da vacina em gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e deficiência permanente grave a partir dia 10 de maio de 2021. Piraí do Sul possui 4.342 pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, todos de 18 a 59 anos, segundo os dados registrados no Sistema de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. O Município também conta com aproximadamente 300 pessoas com deficiência permanente grave. Conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, foi incluído nesta etapa as pessoas renais crônicas em terapia de substituição renal (diálise) e pessoas portadoras da síndrome de Down. A vacinação contra a COVID-19 está sendo realizada em pessoas acima de 18 anos porque as vacinas disponíveis até o momento (Coronavac, AstraZeneca e Pfizer) foram testadas no público adulto. Ainda não é recomendada a vacinação em menores de idade. A vacinação para esses grupos começará nesta segunda-feira (10), com a 16.ª Pauta de Distribuição de vacinas do governo federal. Os primeiros imunizados receberão doses da Covishield, fabricada pela parceria entre Fiocruz/Oxford/AstraZeneca. A Secretaria de Estado da Saúde – SESA já recebeu a primeira remessa para estes grupos e está em processo de divisão para as Regionais de Saúde, que farão a distribuição para seus municípios de abrangência. Encerrada esta etapa de logística e transporte, a vacinação será imediata. CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO NESTES GRUPOS O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI), definiu o processo de vacinação de pessoas com comorbidades em duas fases. Dependendo da chegada de doses de vacinas, o Município vai avançando etapas. Fase I – serão vacinados, proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponível, pessoas com síndrome de Down de 18 a 59 anos; pessoas com doença renal crônica em diálise, de 18 a 59 anos; gestantes e puérperas com comorbidades, com idade igual ou maior que de 18 anos; e pessoas com deficiência permanente grave, com BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 18 a 59 anos. Fase II – proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponível, as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos de pessoas com deficiência permanente grave; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; e pessoas com comorbidades. DOENÇAS CONSIDERADAS COMORBIDADES PARA VACINAÇÃO Diabetes, hipertensão, cardiopatias, pneumopatias, obesidade, anemia falciforme, portadores de HIV/Aids, asma, entre outras doenças crônicas. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA PODER RECEBER A VACINA Os portadores de síndrome de Down já possuem cadastro no sistema, assim como as gestantes e puérperas, que na sua maioria, são atendidas nas Unidades Básicas de Saúde e tem seu cadastro no pré-natal. Aqueles que por algum motivo não tiverem sido pré-cadastrados em programas relacionados à sua doença ou condição deverão apresentar documentação comprobatória, como, por exemplo, exames, receitas, recomendação e relatório médico etc. Paralelamente poderão ser utilizados os cadastros já existentes nas Unidades de Saúde do Município, para facilitar este processo na hora da pessoa receber a vacina. Os pacientes crônicos renais deverão ser vacinados diretamente nas clínicas em que essas pessoas realizam o tratamento de diálise. As pessoas que não têm exame comprobatório em sistema público devem apresentar documentação médica. Para quem está no grupo de comorbidades e já teve COVID-19 também precisam se vacinar. Para estes, vale a regra geral, ou seja, quem já teve a doença dever ser vacinado 30 dias após o início dos sintomas. GESTANTE X VACINA CONTRA A COVID-19 A princípio todas as gestantes podem tomar a vacina. A Secretaria Municipal de Saúde recomenda uma conversa com o médico sobre a questão para verificar se não há contraindicação de acordo com a condição específica. De modo geral o Programa Nacional de Imunizações (PNI) já enviou por escrito, por meio de Informe Técnico, garantia de que não há evidência de problema relacionado a imunização durante a gestação. Não há indicação de período gestacional. As grávidas estão autorizadas a receber a vacina independente do tempo de gravidez. Prioritariamente serão vacinadas grávidas com comorbidades e depois as demais. Em relação a amamentação, até o momento não existem evidências para afirmar se as mulheres vacinadas contra a COVID-19 que amamentam imunizam automaticamente os bebês. No que diz respeito às contraindicações de vacinação contra a COVID-19 em gestações de risco, antes de mais nada é necessário avaliar qual é o risco da gestação. A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que para sair da dúvida, vale a pena a gestante discutir com o médico responsável pelo acompanhamento da sua gestação para saber se deve ou não tomar a vacina. Esses grupos podem tomar qualquer uma das vacinas disponibilizadas no Brasil, uma vez que não há contraindicação relacionada a qualquer um desses imunizantes. Categorias: Saúde,
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