No segundo dia de fiscalização um bar foi fechado e multado por estar com clientes dentro do estabelecimento. A multa foi de 05 (cinco), URM, equivalente a R$ 2.698,85 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Telefone para denúncias é no 42 9.9126-3665. A Comissão de Fiscalização da Prefeitura de Piraí do Sul fez uma ação de conscientização na noite de sexta para o comércio e cidadãos explicando a importância do Decreto n.º 1674 de 19 de junho de 2020, em relação ao combate da pandemia do novo coronavírus COVID-19. A comissão foi acompanhada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar que ajudaram nas abordagens. No primeiro dia foram visitados diversos estabelecimentos os quais receberam cópia do decreto e abordando cidadãos nas vias públicas orientando a usarem máscara e seguirem para suas casas. O nome de todos que estavam nas ruas foram anotados e que caso fossem encontrados novamente nas vias públicas ou o estabelecimentos comerciais seriam multados. Já na segunda noite fiscalização ocorrida na noite de sábado dia 20, um bar foi multado por estar com clientes dentro do estabelecimento depois das 22 horas. Os clientes foram notificados e orientados a se recolherem em suas residências. O bar recebeu multa de 05 (cinco), URM, equivalente a R$ 2.698,85 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), pela infração cometida. Em caso de ser pego novamente aberto durante o toque de recolher a multa será cobrada em dobro. Uma festa que estava sendo realizada em uma residência também foi abordada pela equipe e o proprietário do imóvel foi notificado e orientado a encerrar o evento. O saldo em três dias de fiscalização ficou em 60 pessoas notificadas em vias públicas, 50 estabelecimentos foram orientados em relação ao decreto, um estabelecimento foi notificado por estar atendendo clientes após as 22 horas, uma festa em residência que estava com 12 pessoas foi notificada. A presidente da comissão de fiscalização a médica veterinária da Vigilância Sanitária, Jocimara Luiza Tambosi, explicou que os cidadãos podem pagar até mais de mil reais de multa dependendo da situação. “O cidadão que for pego circulando no período do toque de recolher pode pagar mais de mil reais de multa. Pode acontecer caso ele esteja circulando sem máscara que seria uma infração e a outra por estar na rua em horário não permitido. Assim, como uma multa por CPF, custa 01 (uma) URM, equivalente a R$ 539,77 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) ele pagaria dobrado chegando ao valor de R$ 1.079,54 (Hum mil e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), além de ter que assinar um TC “Termo Circunstanciado”, revela a presidente da comissão. Ela orienta para que os cidadãos e empresários respeitem o decreto para que possamos juntos enfrentar este momento da pandemia e que cada um fazendo a sua parte iremos passar por este problema o mais rápido possível. As fiscalizações serão realizadas diariamente e as equipe de plantão podem receber denuncias no número 42 9.9126-3665 (celular com whatsapp), o cidadão pode enviar texto, vídeos e fotos denunciando irregularidades. Categorias: Administração, Saúde,
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