Decreto assinado pelo prefeito José Carlos Sandrini (DEM) prevê medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID 19). Também dá poderes a Secretaria Municipal de Saúde para elaborar um plano de contingencia. O prefeito de Piraí do Sul, José Carlos Sandrini (DEM), assina decreto Declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19). O decreto de numero Nº 1639, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. O decreto de Sandrini considera que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Por isso, a intenção do decreto visa limitar a transmissão do vírus de pessoa a pessoa, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão. O intuito do decreto visa mostrar que a aglomeração social neste momento e certas praticas culturais como aperto de mão, chimarrão, jogos entre outros contatos devem ser evitados. Salienta ainda que a comunidade precisa despertar a necessidade de higiene pessoal e cuidado com o próximo. SUSPENSÃO O decreto suspende por tempo indeterminado, no âmbito do Município de Piraí do Sul, os eventos e atividades de qualquer natureza, realizadas em espaços públicos ou que dependam de autorização municipal, com público superior a 25 (vinte e cinco) pessoas, incluídas as solenidades de dias cívicos. Também suspende as atividades educacionais em todas as escolas e centros de educação infantil da rede pública municipal e particular, assim como o respectivo transporte escolar. Suspende também todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo inclusive infantil, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, bem como a participação de equipes do Município de Piraí do Sul/PR em eventos a se realizarem durante a pandemia. A suspensão das aulas na rede pública de ensino do Município de Piraí do Sul/PR, deverá ser compreendida como recesso escolar e terá início a partir do dia 20 de março de 2020. Portanto, a suspensão das aulas não será computada como férias coletivas dos professores da rede municipal de educação, sendo que, após a retomada das aulas, a concessão de férias ou licenças será condicionada à normalização do calendário escolar, em respeito à prioridade da criança na execução das políticas públicas, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas. SECRETARIA DE SAÚDE COM AUTONOMIA PARA ENFRENTAR A PANDEMIA O decreto dá poderes a Secretaria Municipal de Saúde para elaborar um plano de contingencia com as ações e recomendações, podendo ser adotadas as medidas que se mostrarem indispensáveis. O Decreto também suspende a distribuição de medicamentos nas farmácias das unidades de saúde para pessoas acima de 60 anos em tratamentos de doenças crônicas / doença mental, ficando autorizada a entrega domiciliar destes medicamentos, pelos agentes comunitários de saúde. A medida extende automática das receitas de medicamentos de uso contínuo por mais 60 (sessenta) dias. ATENDIMENTO PUBLICO AGENDADO Em relação ao atendimento ao público em todos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, que manterão a jornada de trabalho através das respectivas atividades internas, com exceção dos serviços considerados essenciais e da Secretaria Municipal de Saúde e do serviço de Vigilância em Saúde, que não sofrerão alteração nos atendimentos. Portanto, todos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, poderá ser realizado por telefone, o qual em casos extremos, ficam as secretarias autorizadas a realizar o agendamento e atendimento presencial ao cidadão. COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES E CUIDADOS DE HIGIENE Os estabelecimentos que fornecem refeições, lanches ou bebidas deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID 19). Portanto, devem disponibilizar espaço para que as pessoas possam lavar as mãos ou fornecer álcool gel a 70% na entrada do estabelecimento. Além, de aumentar a frequência de higienização dos espaços onde comidas e bebidas sejam servidas aos clientes. O decreto ainda recomenda para que os locais de circulação de pessoas tais como comércio em geral, empresas de transporte de passageiros (coletivos e individuais), espaços privados de uso coletivo, entre outros, reforcem as medidas de higienização de superfície, bem como facilitem as medidas de divulgação e orientação expedidas pelas Autoridades de Saúde. Leia o decreto na integra publicado no Diário Oficial do Municipio página 08 aqui. Categorias: Administração, Saúde,
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