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Educação - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

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Prefeito Sandrini assina decreto de Situação de Emergência em Saúde

Prefeito Sandrini assina decreto de Situação de Emergência em Saúde


Decreto assinado pelo prefeito José Carlos Sandrini (DEM) prevê medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID 19). Também dá poderes a Secretaria Municipal de Saúde para elaborar um plano de contingencia.   O prefeito de Piraí do Sul, José Carlos Sandrini (DEM), assina decreto Declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19). O decreto de numero Nº 1639,  dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. O decreto de Sandrini considera que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Por isso, a intenção do decreto visa limitar a transmissão do vírus de pessoa a pessoa, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão. O intuito do decreto visa mostrar que a aglomeração social neste momento e certas praticas culturais como aperto de mão, chimarrão, jogos entre outros contatos devem ser evitados.  Salienta ainda que a comunidade precisa despertar a necessidade de higiene pessoal e cuidado com o próximo. SUSPENSÃO  O decreto suspende por tempo indeterminado, no âmbito do Município de Piraí do Sul,  os eventos e atividades de qualquer natureza, realizadas em espaços públicos ou que dependam de autorização municipal, com público superior a 25 (vinte e cinco) pessoas, incluídas as solenidades de dias cívicos. Também suspende as atividades educacionais em todas as escolas e centros de educação infantil da rede pública municipal e particular, assim como o respectivo transporte escolar. Suspende também todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo inclusive infantil, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, bem como a participação de equipes do Município de Piraí do Sul/PR em eventos a se realizarem durante a pandemia. A suspensão das aulas na rede pública de ensino do Município de Piraí do Sul/PR, deverá ser compreendida como recesso escolar e terá início a partir do dia 20 de março de 2020. Portanto, a suspensão das aulas não será computada como férias coletivas dos professores da rede municipal de educação, sendo que, após a retomada das aulas, a concessão de férias ou licenças será condicionada à normalização do calendário escolar, em respeito à prioridade da criança na execução das políticas públicas, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas. SECRETARIA DE SAÚDE COM AUTONOMIA PARA ENFRENTAR A PANDEMIA O decreto dá poderes  a Secretaria Municipal de Saúde  para elaborar um plano de contingencia com as ações e recomendações, podendo ser adotadas as medidas que se mostrarem indispensáveis. O Decreto também suspende a distribuição de medicamentos nas farmácias das unidades de saúde para pessoas acima de 60 anos em tratamentos de doenças crônicas / doença mental, ficando autorizada a entrega domiciliar destes medicamentos, pelos agentes comunitários de saúde. A medida  extende automática das receitas de medicamentos de uso contínuo por mais 60 (sessenta) dias. ATENDIMENTO PUBLICO AGENDADO Em relação ao atendimento ao público em todos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, que manterão a jornada de trabalho através das respectivas atividades internas, com exceção dos serviços considerados essenciais e da Secretaria Municipal de Saúde e do serviço de Vigilância em Saúde, que não sofrerão alteração nos atendimentos. Portanto, todos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, poderá ser realizado por telefone, o qual em casos extremos, ficam as secretarias autorizadas a realizar o agendamento e atendimento presencial ao cidadão. COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES E CUIDADOS DE HIGIENE Os estabelecimentos que fornecem refeições, lanches ou bebidas deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID 19). Portanto, devem disponibilizar espaço para que as pessoas possam lavar as mãos ou fornecer álcool gel a 70% na entrada do estabelecimento. Além, de aumentar a frequência de higienização dos espaços onde comidas e bebidas sejam servidas aos clientes. O decreto ainda recomenda  para que os locais de circulação de pessoas tais como comércio em geral, empresas de transporte de passageiros (coletivos e individuais), espaços privados de uso coletivo, entre outros, reforcem as medidas de higienização de superfície, bem como facilitem as medidas de divulgação e orientação expedidas pelas Autoridades de Saúde. Leia o decreto na integra publicado no Diário Oficial do Municipio página 08 aqui. Categorias: Administração, Saúde,

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