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Educação - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

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Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso

Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso


Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso

Normativa publicada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, determina o suspensão ao atendimento público, porém o atendimento será feito nas plataforma digitais. Leia na integra a normativa. 1.  AGÊNCIAS DO TRABALHADOR: 1.1 Nas Agências do Trabalhador será suspenso o atendimento ao público; 1.2 O trabalhador poderá obter o atendimento através das plataformas digitais, como pelo Aplicativo SINE Fácil, CTPS Digital e a página https://empregabrasil.mte.gov.br/; II- Através do celular baixando o APP Sine Fácil; III- Todos os funcionários disponibilizados aos Postos de Atendimento deverão ficar concentrados e à disposição das ações de captação de vagas e acompanhamento de resultados bem como efetuar convocação de trabalhadores quando necessário; IV- os encaminhamentos de trabalhadores as vagas abertas serão efetuados prioritariamente pelo aplicativo SINE Fácil; V- A habilitação do seguro-desemprego deve ser feita pela carteira digital ou pela página empregabrasil.mte.gov.br ; VI- A Gerência deverá dar ampla divulgação a esta normativa; VII- A seleção de mão de obra deverá ser em local indicado pelo empregador obedecendo o critério de não ter aglomeração de pessoas; 1.3 Nas 216 Agências do Trabalhador do Estado do Paraná a orientação é para que o atendimento seja realizado de forma não presencial, buscando não haver grande circulação de pessoas (atendimento interno). 2. CARRETAS DO CONHECIMENTO: 2.1 Suspensão das aulas a partir de 18/03/2020, inclusive para os períodos da tarde e noite; 2.2 Há 9 Carretas espalhadas pelo Estado com uma média de 60 alunos cada, totalizando 540 alunos; 2.3 A previsão para 2020 é a qualificação de aproximadamente 5 mil trabalhadores; 3. ORIENTAÇÕES GERAIS 3.1 A recomendação da Secretaria é de suspensão de atendimento ao público em todas as Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, devendo ser mantidos atendimento interno e telefônico pelas equipes, priorizando atendimento digital; 3.2 Ressalta-se que no caso de municípios que decretarem dispensa dos seus servidores, estes devem informar a Secretaria a fim de divulgação e comunicação com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/ME. 3.3 Demais excepcionalidades serão tratadas individualmente. Curitiba18/03/2020 João Edison de Miranda e Walmir dos Santos Supervisores Técnicos de Intermediação de Mão de Obra Categorias: Assistência Social, Sala do Empreendedor,

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