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08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h

Secretaria de Planejamento

Ricardo Lopes

Secretário(a)

Endereço: Paço Municipal Ramis Gabriel Cury Praça Alípio Domingues, 34

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h

E-mail: secplan@piraidosul.pr.gov.br

Telefone:

(42) 3237-8500

Competências

O objetivo central da Secretaria Municipal de Planejamento é ensejar, na administração pública municipal, a adoção do planejamento como técnica de aceleração deliberada do desenvolvimento econômico e social do município, como mecanismo de integração de iniciativas e de correção de distorções, utilizando o controle sistemático de resultados mediante: a administração da atividade de planejamento através de orientação normativa e metodológica às Secretarias do Município, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho da administração pública municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentos; a orientação aos órgãos municipais na elaboração de seus projetos, em consonância com o Plano Plurianual - PPA, definindo as prioridades dos Investimentos do Município; o acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária, com vistas à readequação do Plano Plurianual - PPA; a promoção de estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais ligados à sua área de atuação; a promoção do planejamento institucional, através da realização de estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da administração indireta e de órgãos e unidades administrativas no âmbito da administração direta; a garantia do cumprimento da legislação organizacional relativa a administração direta e indireta municipal; a coordenação de toda ação de planejamento do município, com base no conhecimento sobre a realidade econômica e social do município e suas prioridades; a promoção de estudos visando à identificação de recursos internos e externos mobilizáveis pelo município para implantação de seus projetos e programas; a coordenação e a manutenção de sistema de informações para subsidiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações de planejamento; a articulação da execução, o acompanhamento das metas, a avaliação dos resultados e a identificação das restrições e das dificuldades das políticas públicas setoriais e multisetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do município; a avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Município; a elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; o acompanhamento da evolução de indicadores econômicos e sociais relevantes para a avaliação de programas e ações do município; a realização de estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vistas a orientar a formulação de planos, programas e ações do município, mediante articulação com as demais Secretarias; o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativas à implantação de novas indústrias no Município, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou de concessão, necessários ao objeto. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações industriais; a atualização do sistema industrial; a repressão às indústrias de construções clandestinas e afetas ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução de projetos de criação dos distritos industriais; o levantamento e cadastramento de áreas apropriadas ao desenvolvimento industrial, urbanas e rurais; e a análise e a avaliação dos programas e das ações formulados, quanto à sua compatibilização com as diretrizes dos Planos Plurianuais.          

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