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Piraí do Sul, sábado, 11 de outubro de 2025
(42) 3179-0100
Atendimento: 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h
Idioma
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Secretário(a)
Endereço: Paço Municipal Ramis Gabriel Cury Praça Alípio Domingues, nº 34
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h
E-mail: sefaz@piraidosul.pr.gov.br
Telefone:
(42) 3179-0113
(42) 3179-0114
Competências
É da competência da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda Pública o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações entre o fisco e contribuinte. Atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; Receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo; Supervisionar e controlar os investimentos, bem como a capacidade de endividamento do Município; Elaborar e executar, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do Município, bem como o Plano Plurianual; Realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do Município; proceder ao acompanhamento e controle da receita municipal; Controlar e acompanhar a execução da despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; Elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com a legislação, referentes à receita e despesa pública municipal; Controlar a movimentação e saldos bancários; Assinar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias; Controlar a escrituração contábil e financeira do Município e a liquidação e o pagamento de despesas; Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; Publicar os informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; Prestar periodicamente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar às unidades do Município em assuntos financeiros; Organizar, controlar e atualizar o cadastro geral de fornecedores e de prestação de serviços; Expedir certidões, licenças e “habite-se”; expedir e dar baixa de alvarás; Fiscalizar o comércio e as posturas municipais; Exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação; a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; Elaborar projetos, programas e planos de governo; Coordenar em conjunto com as demais secretarias Municipais a elaboração da proposta orçamentária anual, do Plano Plurianual, bem como a programação anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do mesmo; Planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; Implementar softwares de gerenciamento da Governança Municipal, promovendo a interação e alinhamento do planejamento da tecnologia da informação; Promover as relações do Executivo com a comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; Assessorar o Prefeito e demais setores; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação; administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários; a contratação de auditoria externa, quando necessário, para a análise das contas municipais, compete-lhe, ainda, gerir o serviço de previdência do quadro efetivo de funcionários do Município, bem como assegurar aos servidores benefícios previdenciários além de outras atividades correlatas.
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Portal atualizado em: 11/10/2025 18:25:18