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Piraí do Sul, sábado, 21 de dezembro de 2024 Telefone (42) 3179-0100

Atendimento Atendimento: 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Educação e Cultura

Daniela de Mattos Ribas

Secretário(a)

Endereço: Rua XV de Novembro, nº 178 – Centro

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h

E-mail: seduc@piraidosul.pr.gov.br

Telefone:

0800 237 8500

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante legislação específica, compreendendo o desenvolvimento da pesquisa didática pedagógica, voltada para o aperfeiçoamento do ensino municipal; a execução de programas, projetos e atividades relacionados com a cultura no Município; a articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento da cultura; o planejamento operacional, bem como a execução de programas culturais específicos voltados à criança e ao adolescente, visando à formação global do cidadão, tanto a nível escolar como comunitário; Compete-lhe, ainda, o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema educacional de ensino, que compreende o controle documental, a assistência ao estudante e o funcionamento das questões específicas da área; a articulação com os demais órgãos do município e com outras entidades públicas e privadas, para a programação de atividades voltadas tanto para os alunos da rede oficial de ensino, como para a comunidade, referentes a ensino; executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas; gerenciar a documentação escolar e estatística, bem como a estrutura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino; realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, educação especial e educação de jovens e adultos; prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade do aluno com deficiência; proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação; assessorar programas e projetos desenvolvidos por meio de parcerias externas; ofertar Formação Continuada, e outros programas próprios ou conveniados; valorizar e apropriar-se do uso das mídias como meio de construção do saber interativo; adotar todas as providências necessárias à conservação e controle dos móveis, equipamentos, instalações e materiais de consumo utilizados na Secretaria Municipal; solicitar abertura de licitação ou compra direta de materiais e serviços da rede municipal de ensino; estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple a criação de mecanismos de controle e avaliação do ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; controlar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e financeira, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União e Estados; elaborar, acompanhar e realizar o monitoramento da execução das ações do Plano de Ações Articuladas, contribuindo para a obtenção de recursos para o município junto ao governo federal; proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; analisar informações para o desenvolvimento e implantação de Sistemas Operacionais, instalar o sistema, testar, programar, implementar, codificar e solucionar possíveis problemas, instruir os usuários sobre a utilização do sistema, configurar equipamentos e fornece suporte necessário; coordenar o funcionamento de bibliotecas e outros acervos de pesquisa; adquirir, receber, controlar e distribuir material didático, pedagógico e de consumo para todas as escolas e centros municipais de educação infantil; controlar as atividades relativas à merenda escolar, elaborar cardápios com o apoio de nutricionistas, realizar a distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades escolares; prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, garantindo o acesso dos alunos à escola; planejar, disciplinar, controlar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais do serviço de transporte escolar; planejar, elaborar e realizar o processo de avaliação externa para obtenção de dados que sirvam de subsídios para organização e gestão do sistema de ensino-aprendizagem; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais e exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação.

 

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CNPJ: 77.001.329/0001-00Razão Social: MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SULNome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL

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E-mail: secom@piraidosul.pr.gov.br

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