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08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h

Secretaria de Administração

Luiz Maurício Moreira de Lima

Secretário(a)

Endereço: Paço Municipal Ramis Gabriel Cury Praça Alípio Domingues, nº 34

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17:30h

E-mail: secadm@piraidosul.pr.gov.br

Telefone:

(42) 3237-8500

Competências

Compete à Secretaria Municipal da Administração:
 

Executar e exercer as atividades relativas a expediente, documentação, comunicação interna, protocolo, arquivo e zeladoria, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, treinamento, controles funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores; elaborar folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, gerir plano de carreiras, executar a avaliação de desempenho e estágio probatório e a implementação da política salarial; controlar o material de expediente do Município, bem como o consumo de água e energia elétrica e telefonia dos prédios públicos; aproveitar ou alienar materiais inservíveis; tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar bens imóveis; dar manutenção ao equipamento de uso geral da administração, bem como os de sua guarda; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento definitivo de papéis do Município;  conservar interna e externamente os prédios, móveis e instalações municipais; promover a coordenação e acompanhamento dos serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, copa, refeitório, vigilância, limpeza e conservação do edifício-sede; gerir concessões de serviços e bens públicos alocados a terceiros; orientar os munícipes quanto à prestação dos serviços públicos, receber e cadastrar reclamações gerais do público.

 

a) Compete à Secretaria Municipal da Administração no âmbito da Administração Geral:

O planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição dos materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação; a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso municipal, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; a administração, coordenação e acompanhamento das atividades da Junta Serviço Militar, além de outras atividades correlatas; 

 

b) Compete à Secretaria Municipal da Administração no âmbito de Recursos Humanos:

É da competência da Secretaria Municipal da Administração o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração dos recursos humanos da administração direta do Município. Compete-lhe, ainda, a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal; o controle documental da legislação pertinente; a gestão e manutenção de cadastro de recursos humanos da administração direta e indireta; a iniciativa da realização e controle dos exames adicionais, para ingresso nos serviços das administrações direta e indireta; a execução da política municipal de recursos humanos, compreendendo a uniformização de normas e procedimentos, inclusive quanto à conversão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação de política-salarial; a gestão das relações do poder executivo municipal com os inativos, as associações de servidores e sindicatos; o assessoramento contínuo aos demais órgãos do município, na sua área de competência.

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