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Cadastro de Fornecedores


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES

a) Ofício solicitando o Cadastro, com todos os dados da empresa: Telefone, endereço, e-mail, CEP;


b) Registro comercial, no caso de empresa individual;


c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;


d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;


e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;


g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;


h) Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual da sede do licitante;


i) Certidão Negativa de Débitos do Município sede do licitante;


j) Certificado de Regularidade do FGTS;


k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;


l) Balanço patrimonial do último exercício social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial;


m) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;


n) As empresas que se enquadram como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração informando tal

condição;


o) Certificado de Registro da Empresa no CREA ou CAU (as empresas que não possuem Registro no CREA ou CAU do Estado do Paraná deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU do seu Estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA/PR ou CAU/PR para execução do serviço), para serviços de obras de engenharia;


Disposições Gerais Referentes aos Documentos:


1. Todos os documentos citados, deverão estar autenticados por tabelionato, ou poderá o licitante apresentar o original para autenticação pelos membros da comissão no ato do cadastro (exceto as certidões retiradas por meio eletrônico), dentro dos respectivos prazos de validade, não sendo aceito qualquer documento em papel termossensível (fac-símile).


2. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição em contrário, em lei ou em regulamento a respeito.


3. Compete exclusivamente ao licitante manter seu cadastro devidamente atualizado, requerendo sempre que necessário, a substituição de certidões e documentos que se apresentem vencidos.

Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (42) 3237-8515/ (42) 3237-8528 ou pelo E-mail: edital@piraidosul.pr.gov.br .


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