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Piraí do Sul, segunda-feira, 31 de março de 2025
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Campanha acontece no Centro de Imunização e visa reforçar a proteção da população contra as complicações decorrentes da gripe
Com a chegada das temperaturas mais amenas, cresce a preocupação com doenças respiratórias, e a gripe é uma das principais vilãs da estação. Para reforçar a proteção da população, a Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, por meio da Secretaria de Saúde, dará início no dia 1º de abril à Campanha de Vacinação contra a Influenza para grupos prioritários (confira a lista completa abaixo).
A vacinação acontece nas salas do Centro Municipal de Imunização (Rua Julieta Veiga Queiroz, 250) de segunda-feira a sábado, das 08h às 19h30. Para receber o imunizante, os moradores devem apresentar um documento de identificação, o cartão SUS e a caderneta de vacinação.
A imunização para professores da educação básica e do ensino superior terá início em 7 de abril. A campanha seguirá sem data de encerramento, permitindo que a população compareça a qualquer momento, sem pressa ou preocupação.
O propósito desta iniciativa é proteger a população contra a Influenza e suas consequências, visando atingir os públicos mais vulneráveis da comunidade. A imunização desempenha um papel fundamental na contenção da doença, sobretudo entre os grupos de maior risco.
Em Piraí do Sul, a vacinação seguirá o calendário do Governo do Paraná, que foi antecipado em uma semana em relação à campanha nacional.
Grupos Prioritários a serem vacinados:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;
- Gestantes;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade
- Puérperas;
- Povos indígenas;
- Quilombolas;
- Pessoas em Situação de Rua;
- Trabalhadores da saúde;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores Portuários;
- Trabalhadores dos Correios;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.
* Trabalhadores da saúde, professores, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, trabalhadores portuários e funcionários do sistema de privação de liberdade, deverão apresentar receita/documento que comprove sua comorbidade/ vinculação ativa na categoria.
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Portal atualizado em: 31/03/2025 15:41:35