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Notícias por Categoria
Vacinas são aplicadas no Centro de Imunização e visam minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe
Para minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe, a Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou no último dia 27 a Campanha de Vacinação contra o vírus Influenza.
Todos os grupos prioritários poderão receber a vacina, conforme estoque disponível (confira abaixo a lista dos grupos prioritários). Para os professores do ensino básico e superior, a imunização começará no dia 08 de abril.
A vacinação acontece nas salas do Centro Municipal de Imunização (Rua Julieta Veiga Queiroz, 250 I Atendimento: 08h às 11h30 - 13h às 16h30). Para receber o imunizante o morador deve levar um documento de identificação, cartão SUS e caderneta de vacinação.
O objetivo da ação é proteger a população contra a influenza e suas complicações intensificando os esforços para alcançar os segmentos mais vulneráveis da comunidade. A vacinação é uma medida crucial para prevenir a disseminação da doença, especialmente entre os grupos de risco.
Grupos Prioritários a serem vacinados:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;
- Trabalhador da Saúde;
- Gestantes;
- Puérperas;
- Povos indígenas;
- Quilombolas;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade;
- Pessoas em Situação de Rua;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores Portuários;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.
* Trabalhadores da saúde, professores, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, trabalhadores portuários e funcionários do sistema de privação de liberdade, deverão apresentar receita/documento que comprove sua comorbidade/ vinculação ativa na categoria.
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