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Saúde - Sexta-feira, 07 de Junho de 2019

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Secretaria Municipal de Saúde faz ajustes nos pontos de ônibus do TFD

Secretaria Municipal de Saúde faz ajustes nos pontos de ônibus do TFD


A medida foi necessária para que os pacientes cheguem a tempo para consultas agendadas fora de Piraí do Sul. Algumas consultas de especialidades são realizadas em Ponta Grossa, Curitiba, Campo Largo, entre outros municípios para atenderem as necessidades do cidadão piraiense.   A Secretaria de Saúde de Piraí do Sul faz ajustes nos pontos de ônibus do Transporte Sanitário, isso acontece para evitar atrasos às consulta e exames previamente agendados em outros municípios. O Secretário de Saúde de Piraí do Sul, Julio Sandrini, explica que a medida foi tomada para agilizar o transporte, “esse processo de reorganização do itinerário na zona urbana do município, reduzindo o número de pontos de 16 para 6 foi uma forma estratégica para reduzir o tempo dispendido nesse procedimento para evitar atrasos na chegada aos prestadores de serviço de saúde de Ponta Grossa, Curitiba e Região Metropolitana.” Esclarece ainda que “as mudanças foram necessárias considerando que o grande número de pontos estava gerando atrasos constantes nas viagens com acarretamento de perda do horário do atendimento médico, fazendo que pacientes perdessem consultas que já estavam agendadas há bastante tempo por conta de chegarem ao destino além do horário.” O Secretário também destaca que nada é definitivo, “vamos avaliar durante 60 dias esse novo formato e, se for o caso, não há nenhum impedimento para que novas adequações sejam realizadas.” COMO FUNCIONA O TFD – O transporte sanitário (para o deslocamento do paciente para o local de tratamento, fora de seu município de residência) decorre dos princípios da universalidade e integralidade de acesso aos serviços de saúde. Se a oferta para o tratamento necessário não é encontrado no município de residência do usuário, o acesso universal fica prejudicado, impedindo a continuidade da assistência se meios para tanto não forem disponibilizados. Assim, para tratamentos fora do domicílio do paciente, o transporte é promovido ou custeado pelo poder público quando necessário para a continuidade do tratamento no âmbito do SUS, independentemente da condição financeira do paciente. Isso se faz necessário pois é impossível que todos os serviços de saúde sejam prestados dentro do mesmo município em que resida o usuário. Sempre haverá algum tipo de procedimento a ser realizado em outra localidade. Para tanto, os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, com definição e conhecimento da população a ser atendida. A partir do que fora ajustado e combinado entre os gestores municipais e estadual no Plano Diretor de Regionalização (PDR), estabelecem-se as referências: quais áreas cada prestador (da rede própria, contratada e conveniada) precisa atender, ou seja, usuários de quais municípios aquele serviço deve atender. Na prática sanitária, isso serve para quando o paciente no seu tratamento de saúde pelo SUS necessitar de um procedimento não disponível em seu município, a gestão local do SUS (Secretaria Municipal de Saúde), já conhecendo de antemão o serviço de referência que execute esse procedimento (pois isso está previamente contido no PDR), possa encaminhá-lo adequadamente para tanto, procedendo a todas as diligências necessárias pela rotina TFD (tratamento fora de domicílio): aciona o gestor do SUS responsável pelo respectivo serviço (que se sabe pelo PDR), e, quando recebe desse gestor a designação de data e horário para o procedimento, promove o transporte sanitário e o custeio de hospedagem e alimentação se for o caso. Para o Secretário Julio Sandrini, a Secretaria de Saúde toma todas as providencias para atender as necessidades do cidadão piraiense, “tudo o que for necessário e que seja de atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde é feito para ofertar ações e serviços públicos de saúde, quer seja em Piraí do Sul ou não. DIREITO A SAÚDE – Todas as pessoas têm direito à saúde. O paciente que optar pelo sistema público de saúde (independentemente de sua condição financeira) tem direito à assistência integral à saúde (inclusive farmacêutica e de transporte sanitário), entretanto não pode esquecer que existem regramentos e uma organização administrativa que deve ser obedecida pelo cidadão. O Secretário explica que o direito existe, porém, há um regramento para que ele seja ofertado.  “O direito à saúde é inerente a todas as pessoas, mas o cidadão deve lembrar que o SUS é um sistema e como tal possui normas, as quais são indispensáveis à organização dos serviços pela administração pública quando o mesmo é prescrito em assistência promovida pelo SUS”.     Categorias: Saúde,

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