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Saúde - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020

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Novo decreto da Prefeitura proíbe circulação de pessoas depois das 22 h

Novo decreto da Prefeitura proíbe circulação de pessoas depois das 22 h


O cidadão ou empresa que descumprir o decreto responderá a um TC “Termo Circunstanciado” e multa. Os valor da multa por CPF será de R$ 539,77 e para as pessoas jurídicas de R$ 2.698,85, para cada infração cometida. A Prefeitura de Piraí do Sul  (clique aqui e leia) publica o decreto 1674 de 19 de junho de 2020, o qual regulamenta a circulação de pessoas nas vias públicas do município. Também prevê sobre a restrição do horário de funcionamento do comércio, regulamenta as sanções para os casos de descumprimento das medidas estabelecidas para enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Piraí do Sul e dá outras providências.   A atitude visa evitar aglomeramento de pessoas, além da redução de mobilidade pelo comércio local e na cidade. Assim, fica proibida a circulação de pessoas nas vias e logradouros públicos do Município de Piraí do Sul, todos os dias, a partir de 19 de junho de 2020, das 22h00min às 6h00min, enquanto perdurar a situação de emergência. Parágrafo único. Considerar-se-á infrator, para os fins do exposto neste artigo todo e qualquer cidadão flagrado contrariando o exposto no decreto.   O decreto também proíbe a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em associações e congêneres. Mesmo que a atividade ou evento se realize em local privado, portanto, considerar-se-á infrator, para os fins do decreto e estarão sujeitos à respectiva sanção, o organizador, o participante, o proprietário, locatário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração.   Fica proibido também os churrascos ou a realização de confraternização (“churrascos” e similares) que cause aglomeração em número igual ou maior que 10 (dez) pessoas. Assim, os fiscais podem emitir multa para o proprietário, locatário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração. Também ficam proibidos os “delivery”, “drive thru” ou “take away, bem como a prestação de serviços no município de Piraí do Sul, das 22h00min às 6h00min.   Para fins da penalidade de multa, fica estabelecido os seguintes valores: Para pessoas físicas – 01 (uma) URM, equivalente a R$ 539,77 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), para cada infração cometida, ou flagrante de descumprimento das normas. Já para as pessoas jurídicas – 05 (cinco), URM, equivalente a R$ 2.698,85 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), para cada infração cometida, ou flagrante de descumprimento das norma. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Lembrando, que até mesmo os locais a exemplo de bares e lanchonetes que possam estar atendendo de porta fechada e com clientes, a multa será aplicada de mesma forma.   O que pode ficar funcionando? Podem  funcionar os serviços médicos e hospitalares, incluindo transporte de pacientes, farmácias e laboratório, serviços funerários; serviços de segurança pública ou privada. Também podem funcionar os serviços de táxi e aplicativos, serviços de fiscalização, transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios. Outro setor que pode funcionar  sãos as indústrias, transporte de funcionários para as indústrias, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás, tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo. Além disso, podem funcionar serviços de telecomunicações e imprensa, os processamento de dados ligados a serviços essenciais. Já em relação a hotéis e pousadas, postos de combustíveis e restaurantes com atendimento 24 horas, às margens das rodovias podem funcionar desde que atendas as   questões de higienização e distanciamento social.  O decreto deixa claro que é expressamente proibida a aglomeração de mais de 05 (cinco) pessoas em postos de combustíveis e suas respectivas lojas de conveniência, inclusive naqueles instalados às margens da rodovia. Categorias: Administração,

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