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Informe sobre o novo auxílio emergencial de R$600,00 para profissionais autonômos.
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social recebeu orientações da Departamento de Assistência Social – DAS/SEJUF da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho, onde orienta aguardar a aprovação do Senado e sancionamento da Lei e publicação de decreto que vai regulamentar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para profissionais autônomos. LEIA NA INTEGRA DO COMUNICADO Alertamos que todos devem AGUARDAR a aprovação no Senado, sancionamento da Lei e publicação de decreto que vai regulamentar as formas de acesso e pagamento ao novo auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para profissionais autônomos aprovado pela Câmara Federal na semana passada. A gestão municipal deverá orientar a população sobre as orientações que temos disponíveis na data de hoje para evitar aglomerações nas unidades. Sugerimos que sejam divulgadas tais orientações por meio de redes sociais dos equipamentos, mensagem de texto (Whatsapp) para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, dentre outras. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS: Aguardar informações oficiais sobre regulamentação do auxílio; Não ir até bancos ou lotéricas para informações, pois estes ainda não tem; Não ir até o CRAS, pois segundo projeto de lei será fornecido para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas também depois será informado forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão inscritos no Cadastro Único; Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer o cadastro, pois são FALSOS, expondo você a fraudes, como vírus em seu computador ou telefone e roubo de informações pessoais; Quando tiver dúvidas procurar informações em sites oficiais, como do Ministério da Cidadania, por meio do endereço: www.cidadania.gov.br; Reforçamos que quando estiver tudo regulamentado será amplamente divulgado nos noticiários, em canais de TV aberto, sites oficiais do Governo Federal, Estadual e Municipal, desta forma, devem aguardar. PARA TER ACESSO AO AUXÍLIO (segundo projeto de lei aprovado na Câmara Federal, que ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente) Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos: Ser maior de 18 anos de idade; Não ter emprego formal; Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições: Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual); Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família; Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está opção; COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA: A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser divulgada ainda; Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família FORMAS DE PAGAMENTO: O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital; A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção; A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS; Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. Fonte: Agência Câmara de Notícias Leia a LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Categorias: Assistência Social,
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