.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h

Saúde - Sábado, 04 de Abril de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura lança “Plano de adequação Técnica de Funcionamento”.

Prefeitura lança “Plano de adequação Técnica de Funcionamento”.


Novo decreto prevê abertura gradual do comércio e cria regramento temporário para funcionamento e exige higienização, proíbe aglomeração de pessoas e quem descumprir pode ter o Alvará suspenso. Prefeitura de Piraí do Sul cria regramento temporário para atender ao mesmo tempo, o combate e prevenção ao coronavírus Covid-19 e atender as necessidades do comércio local que entra em vigor dia 6 de abril de 2020. As medidas excepcionais de caráter temporário, relacionadas às atividades privadas no âmbito do Município de Piraí do Sul, entram em complemento aos Decretos Municipais n.º 1639/2020 e 1640/2020. A proposta visa atender tanto a economia do município e ainda a segurar a higienização e combate a pandemia do coronavírus. “O Município de Piraí do Sul adotará diversas medidas preventivas e de enfrentamento da doença infectocontagiosa COVID-19, causada pelo ”Novo Coronavírus”, não deixando também de priorizar o controle da economia no âmbito do Município.”, destaca o decreto. O Decreto n.º 1647, DE 3 DE ABRIL DE 2020, conta com 18 artigos onde visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, relacionadas às atividades privadas, em conformidade aos regramentos das demais esferas do Governo. Assim o decreto prevê a Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) para uso dos clientes e demais pessoas que frequentarem o local. O produto deve ser colocado em pontos estratégicos do estabelecimento. Em caso de maior movimento deve-se empregar mecanismos para restrição de acesso ao público evitando a aglomeração de consumidores no interior do estabelecimento, organizando a circulação interna de pessoas bem como todas as filas de “caixa” e demais setores de atendimento, mantendo distância mínima de 2 m (dois metros) entre os clientes. Organizar as filas externas ao estabelecimento, mantendo distância mínima de 2 m (dois metros) entre os clientes. Disponibilizar produtos e meios para a higienização das mãos dos clientes e principalmente dos funcionários, mantendo em local de fácil acessibilidade, sabonete líquido, papel toalha, álcool gel e afins. Deve-se também intensificar a limpeza das áreas como pisos, ralos, paredes, teto, banheiros, mantendo o ambiente arejado e ventilado. O funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve ser orientado pelo responsável do estabelecimento a procurar atendimento médico. No Artigo 12 do Decreto as demais atividades permitidas ficam condicionadas ao deferimento do “Plano de Funcionamento”, que deverá ser direcionado à Comissão de Fiscalização, instituída pelo Decreto Municipal n.º 1640/2020, para sua aprovação ou não. O decreto também prevê punições para quem descumprir as determinações, “As pessoas jurídicas e/ou físicas que não atenderem, ou respeitarem as regras instituídas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes sanções: I — Advertência formal por escrito; II — Suspensão do Alvará por 15 (quinze) dias, não podendo abrir o estabelecimento em nenhuma hipótese; III — Lacração do estabelecimento, com suspensão do Alvará por 45 (quarenta e cinco) dias, e multa no valor da taxa pública municipal de expediente.”, salienta o Artigo 14 do decreto. Leia na íntegra o Decreto n.º 1647, DE 3 DE ABRIL DE 2020, pagina 03 no Diário Oficial. Baixe aqui o PLANO DE FUNCIONAMENTO – Decreto 1647-2020 – Covid 19 – Anexo I Categorias: Administração, Saúde,

304 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Piraí do Sul - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.