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Atendimento aberto ao público da Agência do Trabalhador será suspenso
Normativa publicada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, determina o suspensão ao atendimento público, porém o atendimento será feito nas plataforma digitais. Leia na integra a normativa. 1. AGÊNCIAS DO TRABALHADOR: 1.1 Nas Agências do Trabalhador será suspenso o atendimento ao público; 1.2 O trabalhador poderá obter o atendimento através das plataformas digitais, como pelo Aplicativo SINE Fácil, CTPS Digital e a página https://empregabrasil.mte.gov.br/; II- Através do celular baixando o APP Sine Fácil; III- Todos os funcionários disponibilizados aos Postos de Atendimento deverão ficar concentrados e à disposição das ações de captação de vagas e acompanhamento de resultados bem como efetuar convocação de trabalhadores quando necessário; IV- os encaminhamentos de trabalhadores as vagas abertas serão efetuados prioritariamente pelo aplicativo SINE Fácil; V- A habilitação do seguro-desemprego deve ser feita pela carteira digital ou pela página empregabrasil.mte.gov.br ; VI- A Gerência deverá dar ampla divulgação a esta normativa; VII- A seleção de mão de obra deverá ser em local indicado pelo empregador obedecendo o critério de não ter aglomeração de pessoas; 1.3 Nas 216 Agências do Trabalhador do Estado do Paraná a orientação é para que o atendimento seja realizado de forma não presencial, buscando não haver grande circulação de pessoas (atendimento interno). 2. CARRETAS DO CONHECIMENTO: 2.1 Suspensão das aulas a partir de 18/03/2020, inclusive para os períodos da tarde e noite; 2.2 Há 9 Carretas espalhadas pelo Estado com uma média de 60 alunos cada, totalizando 540 alunos; 2.3 A previsão para 2020 é a qualificação de aproximadamente 5 mil trabalhadores; 3. ORIENTAÇÕES GERAIS 3.1 A recomendação da Secretaria é de suspensão de atendimento ao público em todas as Agências do Trabalhador sob gestão Estadual, devendo ser mantidos atendimento interno e telefônico pelas equipes, priorizando atendimento digital; 3.2 Ressalta-se que no caso de municípios que decretarem dispensa dos seus servidores, estes devem informar a Secretaria a fim de divulgação e comunicação com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/ME. 3.3 Demais excepcionalidades serão tratadas individualmente. Curitiba18/03/2020 João Edison de Miranda e Walmir dos Santos Supervisores Técnicos de Intermediação de Mão de Obra Categorias: Assistência Social, Sala do Empreendedor,
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