O CMAS é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Formado por 12 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 06 representantes do poder público e 06 representantes da sociedade civil. O CMAS possui como competências: – definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social; – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social; – estabelecer normativas regulamentadoras inscrição das Entidades de Assistência Social, atuantes no município; – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada na Política de Assistência Social; – acompanhar, fiscalizar e avaliar as entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados no município por entidades públicas e privadas; – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos; – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal; – estabelecer critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; – zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social no município; – acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção das exclusões constatadas; – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; – fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais; – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e – promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social; – regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância; – cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho; – eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho. |